Arrendamento mercantil (leasing) é a "locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário de, ao seu término, optar pela compra do bem locado" (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 469) com definição legal trazida pela Lei n° 6.099/74 como sendo "o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta" (Art. 1°, parágrafo único). Em matéria tributária devemos prestar atenção à sucessão de atos negociais que ocorrem neste negócio jurídico para identificar a tributação incidente. Na realidade, a operação de arrendamento mercantil é de natureza complexa, composta de duas relações jurídicas distintas, das quais geram dois fatos geradores. A arrendadora, ao adquirir o bem objeto do arrendamento, provoca um fato gerador do ICMS, pois há uma operação mercantil com uma mercadoria. Num segundo momento, a locação deste bem para o arrendatário estará sujeita à incidência do ISS, nos termos da legislação aplicável. Esta distinção aparece em julgado do TJ/RS onde ficou caracterizada a incidência de ICMS sobre guindastes veiculares que foram objeto de arrendamento mercantil.
Apelação Cível 70025744244
Continue reading "Arrendamento mercantil não reconhecido. Incidência de ICMS." »