O Decreto é ato normativo que emana do Chefe do Poder Executivo podendo ser veículo de regulamentos das leis tributárias, como é o caso do Regulamento do ICMS no âmbito da competência dos Estados. Em tese, as matérias objeto dos decretos não podem contrariar a previsão legal da qual eles são derivados. Isso quer dizer que as normas encontradas nos Regulamentos do ICMS
Lei RS nº 8.820/89, art. 2º -
Para os efeitos desta Lei: (Redação dada pelo art. 1° da Lei 10.908, de 30/12/96.
I - considera-se mercadoria:
a) qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive semoventes;
b) a energia elétrica;
II - equipara-se à mercadoria:
a) o bem importado, destinado a pessoa física ou, se pessoa jurídica, destinado a uso ou consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento destinatário;
Regulamento do ICMS no RS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997
Livro I. Art. 1° Para os efeitos deste Regulamento:
I - considera-se mercadoria:
a) qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive semoventes;
b) a energia elétrica;
II - equipara-se à mercadoria:
a) o bem importado, destinado a pessoa física ou, se pessoa jurídica, destinado a uso ou consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento destinatário;
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